Portaria DRF/SOR nº 11, de 13 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 17/04/2020, seção 1, página 25)  

Delega competências no âmbito das Gerências Regionais de Parcelamento, Cadastro e Benefícios Fiscais atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba (SP).

Republicação (publicação anterior em 15/04/2020) (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/SOR nº 19, de 15 de junho de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 362, de 2 de abril de 2020, da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal, publicada no DOU de 7 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores e aos demais servidores da Equipe Regional de Cadastro para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos:
I - decidir sobre inscrição, alteração, suspensão, inaptidão, nulidade, regularização e baixa, de ofício, perante o CPF, o CNPJ, o CAFIR e demais cadastros administrados pela RFB, inclusive nos casos decorrentes de determinações judiciais, exceto quando se tratar dos casos de competência privativa de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil;
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III- providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Art. 2º Delegar competência aos Supervisores da Equipe Regional de Parcelamentos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem, em sua área de atuação, os seguintes atos:
I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de:
a) deferimento ou indeferimento de pedidos de adesão a parcelamentos;
b) exclusão dos sujeitos passivos dos programas de parcelamento ou a reinclusão nestes;
c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível;
d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique na revisão do lançamento do crédito tributário;
e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispor de forma diversa;
f) outras demandas relativas a parcelamentos não elencadas nas alíneas anteriores.
II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV.
Art. 3º Delegar competência aos Supervisores e aos demais Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil da Equipe Regional de Benefícios Fiscais para a prática, em sua área de atuação, dos seguintes atos, inclusive os relativos ao regime do Simples Nacional, previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006:
I - decidir sobre inclusão ou exclusão de contribuintes em regimes de tributação diferenciados;
II - decidir sobre imunidades, isenções e incentivos fiscais;
III - expedir atestados de residência fiscal no Brasil e de rendimentos auferidos no Brasil por não residentes, relativos aos acordos internacionais para evitar dupla tributação;
IV - emitir Ato Declaratório Executivo (ADE) para a concessão e cancelamento de habilitação de Regimes Especiais de Tributação;
V - declarar inidôneo para assinar peças ou documentos, contábeis ou não, sujeitos à apreciação da RFB, o profissional que incorrer em fraude de escrituração ou falsidade de documentos;
VI - autorizar a instauração de perícias;
VII - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
VIII - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
IX - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência.
Parágrafo Único. Fica delegada, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos VII a IX.
Art. 4º Em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas deverão ser mencionados, após a assinatura, o número e a data da presente Portaria.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 72, de 25 de setembro de 2019, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2019. swap_horiz
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARI JOSÉ BRANDÃO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.