Portaria DRF/CTA nº 24, de 02 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2020, seção 1, página 51)  

Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR enquanto vigorar a oportunidade e conveniência de medidas de gestão reconhecidas por meio da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/CTA nº 67, de 23 de setembro de 2020)   (Vide Portaria DRF/CTA nº 67, de 23 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.