Portaria
DRF/CTA
nº 24, de 02 de abril de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/04/2020, seção 1, página 51)
Disciplina o atendimento ao contribuinte no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR enquanto vigorar a oportunidade e conveniência de medidas de gestão reconhecidas por meio da Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 547, de 20 de março de 2020, e na Portaria SRRF09 nº 202, de 25 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fixar temporariamente o expediente do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), nos seguintes turnos e horários:
Art. 2º O atendimento prestado de forma presencial nos horários fixados conforme artigo 1º limita-se aos casos de notória urgência e emergência, reconhecidas em avaliação prévia e sucinta.
Parágrafo Único. Não se constatando a situação hipotética do artigo 2º, o contribuinte será orientado a buscar um dos diversos canais virtuais de atendimento colocados à disposição da sociedade durante o estado de pandemia pelo COVID-19.
Art. 3º Fica implementado balcão expresso no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para recebimento de documentos por envelopamento para processamento posterior, os quais serão tratados internamente.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.