Portaria SRRF04 nº 190, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)  

Estabelece regras para o atendimento no âmbito das unidades da 4ª Região Fiscal, inclusive por meio de endereço eletrônico, enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19).

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF04 nº 232, de 08 de abril de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.