Portaria ALF/PPA nº 26, de 23 de março de 2020
(Publicado(a) no DOU de 25/03/2020, seção 1, página 37)  

Suspensão temporária do atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao Coronavírus (Covid-19).



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na PORTARIA SRRF01 Nº 145, DE 18 DE MARÇO DE 2020, e da PORTARIA RFB Nº 543, DE 20 DE MARÇO DE 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - Suspender até 31 de julho de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS.   (Redação dada pelo(a) Portaria ALF/PPA nº 38, de 29 de junho de 2020)
Art. 2º - De acordo com a evolução da situação de emergência no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), a data prevista no artigo 1º poderá ser revista em nova portaria, antecipando ou postergando o término da suspensão do atendimento presencial.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.