Portaria ALF/PPA nº 35, de 29 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 20)  

Prorroga o prazo a que se refere a Portaria ALF/PPA Nº 26, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2020, referente à suspensão temporária do atendimento presencial no CAC da ALF/PPA como medida de proteção ao Coronavírus (Covid-19).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/PPA nº 38, de 29 de junho de 2020)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA PORÃ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430 de 2017, tendo em vista o disposto na Ordem de Serviço ALF/PPA nº 01, de 30 de maio de 2018, publicada no BS nº 104, de 04/06/2018 e na PORTARIA SRFB nº 547, de 20 de março de 2020, como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º - A Portaria ALF/PPA Nº 26, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - Suspender até 26 de junho de 2020 o atendimento presencial no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Ponta Porã-MS." swap_horiz
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO RODRIGUES DE BRITO 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.