Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 5, de 23 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 24/01/2020, seção 1, página 20)  

Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 5, de 28 de janeiro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.