Ato Declaratório Executivo DRF/FSA nº 5, de 28 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/01/2020, seção 1, página 17)  

Concede habilitação ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o artigo 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EBENF 05, dirigida pela DRF FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na delegação de competência do art. 4°, inciso II da Portaria SRRF05 n° 25, de 21 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial em 23 de janeiro de 2020, tendo em vista no art. 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações, disciplinado pela Instrução Normativa (IN) RFB n° 1911, de 11 de outubro de 2019, e alterações, e considerando o contido no processo administrativo nº 10530.722218/2017-31, declara:
Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica EMBRAFIOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ n° 07.267.068/0001-80, ao Regime de Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins para fins de aquisição de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, por se enquadrar no conceito de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, conforme definido no artigo 40 da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, e alterações.
Art. 2° Esta autorização, que se aplica a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, implica no cumprimento das obrigações contidas na IN RFB n° 1.911/2019.
Art. 3° Ficam Revogados os seguintes Atos Declaratórios Executivos da Superintendência Regional da 5ª Região Fiscal:
I- Ato Declaratório Executivo n° 1, de 2 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2020; e swap_horiz
II- Ato Declaratório Executivo n° 5, de 23 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 24 de janeiro de 2020. swap_horiz
Art. 5° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a partir de 3 janeiro de 2020.
VITOR SILVANY RAMOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.