Portaria SRRF10 nº 517, de 20 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2019, seção 1, página 235)  

"Institui Equipes Regionais no âmbito da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)."



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e o que consta no e-dossiê nº 13033.098236/2019-51, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui Equipes Regionais no âmbito da 10ª Região Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), vinculadas ao macroprocesso de trabalho Gestão do Crédito Tributário, com os processos Gestão do Direito Creditório de Contribuinte; Controle de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação; Gestão do Crédito Tributário e da Arrecadação; Controle do Cumprimento de Obrigações Acessórias; Atuação na Garantia do Crédito Tributário e também ao macroprocesso de trabalho Relacionamento com a Sociedade, Governo e Organismos Nacionais e Internacionais, com o processo de Gestão dos Cadastros Tributários e Aduaneiros; e permite que as competências previstas no regimento interno da RFB sejam compartilhadas entre as unidades da Região Fiscal, independente do domicílio tributário do sujeito passivo.
Art. 2º Ficam instituídas, no âmbito da 10ª Região Fiscal, as seguintes Equipes Regionais:
I - Contencioso Administrativo (ECOA);
II - Contencioso Judicial (ECOJ1);
III - Contencioso Judicial (ECOJ2);
IV - Revisão do Crédito Tributário (EQREV);
V - Parcelamento (EQPAR);
VI - Cobrança (ECOB1);
VII - Cobrança (ECOB2);
VIII - Auditoria do Direito Creditório (EQREC1);
IX - Auditoria do Direito Creditório (EQREC2);
X - Auditoria do Direito Creditório (EQREC3);
XI - Auditoria do Direito Creditório (EQREC4);
XII - Execução do Direito Creditório (EQCRE); e
XIII - Equipe de Cadastros e Benefícios Fiscais (ECBEN).
§ 1º As Equipes Regionais mencionadas no caput deste artigo executarão suas competências observadas as atribuições dos cargos e serão vinculadas a um Delegado de uma das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 10ª Região Fiscal, conforme definido no Anexo I.
§ 2º A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal ficará responsável pela gestão estratégica e integrada dos processos de trabalho a serem executados pelas respectivas Equipes Regionais.
Art. 3º Compete à Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos V do art. 284 e no inciso VI do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência; e
II - controlar os processos de Representação Fiscal para Fins Penais.
Art. 4º Compete às Equipes de Contencioso Judicial (ECOJ) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, III e VIII do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - analisar e acompanhar as ações judiciais, bem como prestar as informações e subsídios pertinentes, observadas as competências da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - gerir e executar as atividades de controle do crédito tributário sub judice; e
III - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 5º Compete à Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EQREV) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos IV e VIII do art. 284 e no inciso III do art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
II - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
III - decidir sobre pedidos de cancelamento ou reativação de declarações.
Art. 6º Compete à Equipe de Parcelamento (EQPAR) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente no inciso II do art. 284 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - analisar os parcelamentos convencionais e especiais.
Art. 7º Compete às Equipes de Cobrança (ECOB) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos II do art. 68, inciso V do art. 75, incisos I, VII, VIII e IX do art. 284 e no inciso VII do Art. 286 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário;
II - preparar e encaminhar processos para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
III - gerir e executar procedimentos de garantia do crédito tributário e de monitoramento patrimonial;
IV - controlar o cumprimento das obrigações acessórias;
V - executar os procedimentos de análise fiscal interna aplicados às obrigações acessórias que constituem o crédito tributário da pessoa jurídica ou equiparada; e
VI - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 8º Compete às Equipes de Auditoria do Direito Creditório (EQREC) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, II, IV e V do art. 286 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017:
I - gerir e executar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
II - apreciar os pedidos de habilitação de crédito decorrente de decisão judicial;
III - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência; e
IV - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência.
Art. 9º Compete à Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos I, IV, VI e IX do art. 286 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017:
I - gerir e executar as atividades relativas a restituição, compensação, ressarcimento, reembolso, suspensão e redução de tributos, inclusive decorrentes de crédito judicial;
II - revisar de ofício os créditos tributários lançados, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, no âmbito de sua competência;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência; e
VI - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais.
Art. 10. Compete à Equipe de Cadastros e Benefícios Fiscais (ECBEN) gerir e executar as seguintes atividades, descritas respectivamente nos incisos VI e VIII do art. 284, e III, V, VI, VIII e IX do art. 286 do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 2017:
I - gerir e executar os procedimentos necessários à atualização de ofício dos cadastros da RFB;
II - analisar imunidades, isenções e incentivos fiscais, no âmbito de sua competência;
III - proceder à inclusão e à exclusão de contribuintes em regimes especiais ou diferenciados de tributação;
IV - preparar, instruir, acompanhar e controlar os processos administrativos de contencioso fiscal, inclusive em relação às matérias objeto de manifestação de inconformidade, no âmbito de sua competência;
V - executar diligências e proceder ao lançamento do crédito tributário, no âmbito de sua competência; e
VI - disseminar informações relativas a julgamentos administrativos e decisões judiciais.
Art. 11. As competências previstas nesta Portaria ficam compartilhadas, de forma concorrente, complementar e subsidiária, entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF) da 10ª Região Fiscal e as Equipes Regionais, independentemente de domicílio tributário do sujeito passivo.
Art. 12. Por meio de ato específico, o Superintendente da Receita Federal da 10ª Região Fiscal definirá:
I - os supervisores das equipes regionais descritas nos artigos 2º a 11 desta Portaria;
II - os servidores que comporão as respectivas equipes regionais; e
III - o funcionamento das equipes regionais especializadas.
§ 1º Os supervisores das Equipes Regionais e os servidores designados no ato de que trata o caput exercerão suas atividades nas respectivas unidades em que se encontram lotados.
§2º As atividades das Equipes Regionais definidas nesta Portaria terão início a partir de 3 de fevereiro de 2020.
Art. 13. O disposto nesta Portaria não se aplica:
I - ao ressarcimento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), em relação ao qual deverá ser observado o disposto no art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.471, de 30 de maio de 2014;
II - ao requerimento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículos nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.769, de 18 de dezembro de 2017, em relação ao qual deverá ser observado o disposto em seu art. 15; e
III - às situações elencadas na Portaria RFB nº 1.562, de 10 de outubro de 2018.
Art. 14. Compete à Divisão de Arrecadação e Cobrança da 10ª Região Fiscal (DIRAC10), com o apoio dos supervisores das Equipes Regionais, no âmbito de suas competências especializadas, a gestão estratégica e integrada dos processos de trabalho objeto desta Portaria, em especial:
I - dirimir as dúvidas sobre a aplicação desta Portaria;
II - dirimir os conflitos de competências entre as Equipes Regionais;
III - desdobrar as metas institucionais pelas equipes, acompanhando mensalmente sua execução; e
IV - planejar as capacitações necessárias para cada equipe.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com vigência até a entrada em vigor de Regimento Interno que substitua o aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com vigência até 31 de julho de 2021. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF10 nº 290, de 21 de julho de 2020)
LUIZ FERNANDO LORENZI
ANEXO I
##ATO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1

EQUIPE REGIONAL

DELEGACIA VINCULADA

Equipe de Contencioso Administrativo (ECOA)

Porto Alegre - RS

Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ1)

Porto Alegre - RS

Equipe de Contencioso Judicial (ECOJ2)

Novo Hamburgo - RS

Equipe de Revisão do Crédito Tributário (EQREV)

Porto Alegre - RS

Equipe de Parcelamento (EQPAR)

Caxias do Sul - RS

Equipe de Cobrança (ECOB1)

Caxias do Sul - RS

Equipe de Cobrança (ECOB2)

Santa Maria - RS

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQREC1)

Caxias do Sul - RS

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQREC2)

Novo Hamburgo - RS

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQREC3)

Porto Alegre - RS

Equipe de Auditoria do Direito Creditório (EQREC4)

Pelotas - RS

Equipe de Execução do Direito Creditório (EQCRE)

Novo Hamburgo - RS

Equipe de Cadastros e Benefícios Fiscais (ECBEN)

Santo Ângelo - RS


Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.