Portaria SRRF06 nº 666, de 19 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2019, seção 1, página 90)  

Prorroga, até 31 de maio de 2020, a validade da Portaria SRRF06 n° 303, de 06 de maio de 2015.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 233, 283, 335 e 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF n° 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de maio de 2020, a validade da Portaria SRRF06 n° 303, de 6 de maio de 2015, publicada no DOU, de 8 de maio de 2015, prorrogada pela Portaria SRRF06 n° 754, de 29 de dezembro de 2015, publicada no DOU n° de 31 de dezembro de 2015; pela Portaria SRRF06 n° 708, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2016, e pela Portaria SRRF06 nº 297, de 26 de abril de 2019, publicada no DOU de 30 de abril de 2019. swap_horiz
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.