Portaria SRRF06 nº 303, de 06 de maio de 2015
(Publicado(a) no DOU de 08/05/2015, seção 1, página 37)  

Compartilha, temporariamente competências entre as Delegacias da Receita Federal do Brasil em Uberlândia e em Uberaba.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª RF, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 300 e art. 314, §1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Compartilhar, temporariamente, as competências previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX, XI, XIII, XV, XVI, XVII, XXI, XXIII e XXVI do art. 224, no art. 250, relativamente à administração de mercadorias apreendidas, e no art. 277, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, no âmbito das jurisdições das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Uberlândia (DRF/UBL) e de Uberaba (DRF/UBB), nos termos abaixo:
I - O Depósito de Mercadorias Apreendidas (DMA) da DRF/Uberaba ficará responsável por receber e gerenciar todas as apreensões de mercadorias efetuadas no âmbito da jurisdição de ambas as Delegacias de que trata o caput.
II - Os procedimentos relativos à apreensão de mercadorias efetuados no Centro Logístico e Industrial Aduaneiro em Uberlândia/MG - Clia-Uberlândia, inclusive a lavratura dos Autos de Infração relacionados, serão realizados pela Seção de Administração Aduaneira (SAANA) da DRF/UBL.
III - Os procedimentos de apreensão de mercadorias, inclusive a lavratura dos Autos de Infração relacionados, efetuados no âmbito de toda a jurisdição, serão realizados, preferencialmente, pela Equipe de Repressão Aduaneira (ERA) e pela Seção de Fiscalização (SAFIS) da DRF/UBB.
IV – Os procedimentos relativos ao perdimento e destinação de mercadorias apreendidas no âmbito de toda a jurisdição serão efetuados pela DRF/Uberaba.
V - A Habilitação e Desabilitação dos Intervenientes no Comércio Exterior com domicílio tributário no âmbito de toda a jurisdição será realizada, preferencialmente, pela Seção de Administração Aduaneira (SAANA) da DRF/Uberlândia.
VI – As operações de fiscalização de selos de controle e de repressão ao contrabando e descaminho no âmbito de toda a jurisdição serão coordenadas e realizadas, preferencialmente, pela SAFIS da DRF/Uberaba, sob orientação da Divisão de Repressão ao Contrabando e Descaminho (DIREP) da 6ª Região Fiscal, com relação às operações de repressão e com o apoio da DRF/Uberlândia.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.