Portaria
SRRF06
nº 754, de 29 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 31/12/2015, seção 1, página 112)
"Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a validade da Portaria SRRF06 nº 303, de 06 de maio de 2015."
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª RF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a validade da Portaria SRRF06 nº 303, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 86, seção 1, página 37, de 08 de maio de 2015.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.