Portaria SRRF06 nº 708, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2016, seção 1, página 88)  

Prorroga, até 31/12/2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 303/2015.

O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 209, 300, 301 e 314, §1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 303, de 06 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 86, seção 1, página 37, de 08 de maio de 2015, prorrogada pela Portaria SRRF06 nº 754, de 29 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 250, seção 1, página 112, de 31 de dezembro de 2015. swap_horiz
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, sendo convalidados os atos praticados em consonância com a mesma.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.