Portaria ALF/IGI nº 49, de 02 de novembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/11/2019, seção 1, página 25)  

Disciplina o compartilhamento de competências entre a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) e a Seção de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros (Sarad) na Alfândega do Porto de Itaguaí.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/IGI nº 8, de 06 de julho de 2021)
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições regimentais previstas no art. 336, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Os procedimentos de compartilhamento de competências entre a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) e a Seção de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros (Sarad) na Alfândega do Porto de Itaguaí observarão o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O referido compartilhamento se justifica diante do quadro deficitário de servidores nesta Alfândega.
Art. 2º Ficam compartilhadas as atribuições inerentes à análise de riscos aduaneiros entre a Seção de Vigilância e Controle Aduaneiro (Savig) e a Seção de Gerenciamento de Riscos Aduaneiros (Sarad) na Alfândega do Porto de Itaguaí.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação em DOU.
JOSE ALEX NOBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.