Ato Declaratório Executivo
DRF/LON
nº 53, de 21 de outubro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 22/10/2019, seção 1, página 17)
Registro Especial para estabelecimento que realiza operações com papel imune, na atividade de GRÁFICA.
Histórico de alterações
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA- PR, no exercício das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 328 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e face o que consta do Processo Administrativo nº 13907.7201641/2019-11, declara:
Art.1º. INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL sob o Nº. GP-09102/00213, o estabelecimento abaixo indicado, que realizava operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas atividades de Gráfica "GP" :
(Retificado(a) em
25/10/2019)
Art.1º. INSCRITA NO REGISTRO ESPECIAL sob o Nº. GP-09102/00214, o estabelecimento abaixo indicado, que realizava operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, nas atividades de Gráfica "GP" :
Art.2º. O estabelecimento inscrito fica obrigado ao cumprimento das normas previstas na Instrução Normativa RFB Nº. 1817, de 20 de julho de 2018.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.