Portaria
SRRF08
nº 353, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2019, seção 1, página 27)
Subdelega competência aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8º RF que administram mercadorias apreendidas.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.