Portaria SRRF08 nº 353, de 07 de junho de 2019
(Publicado(a) no DOU de 11/06/2019, seção 1, página 27)  

Subdelega competência aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8º RF que administram mercadorias apreendidas.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 346, de 22 de março de 2023)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.