Portaria SRRF08 nº 346, de 22 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2023, seção 1, página 57)  

Delega competência aos Superintendentes Adjuntos da 8ªRF e aos dirigentes das Unidades administrativas locais da 8ºRF que administram mercadorias apreendidas.



A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8º REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista o disposto nos artigos 11 a 15 da Lei nº 9.784/1999, artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e ainda o previsto no § 2º do art. 67 e no § 1º do art. 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam designados para a apreciação e autorização do atendimento de solicitações de mercadorias apreendidas, de que trata o artigo 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022:
I - os Superintendentes Adjuntos; e
II - os dirigentes das unidades administrativas locais que administram mercadorias apreendidas, observado disposto no parágrafo 2º do artigo 67 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, ficando restrita ao âmbito da jurisdição, conforme Anexo III da Portaria RFB 1.215, de 23 de julho de 2020.
§1º - A jurisdição sobre os Municípios de Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá e Suzano será de competência da Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro.
§ 2º - Os dirigentes das Alfândegas de Guarulhos e de Viracopos não ficam restritos ao âmbito da jurisdição citada no inciso II.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria SRRF08 nº 420, de 28 de agosto de 2023)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 353, de 07 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2019. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.