Portaria ALF/RJO nº 71, de 05 de abril de 2019
(Publicado(a) no DOU de 09/04/2019, seção 1, página 108)  

Altera a Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a organização da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, especifica as atribuições de cada Serviço, Seção, Equipe e Comissão Permanente, e delega competência aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ALF/RJO nº 103, de 13 de novembro de 2020)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do artigo 340 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, , resolve:
Art. 1º O art. 9º da Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019, fica acrescido dos incisos XIX e X:
"Art. 9º ............................................................................................................
XIX - proceder à analise documental e física de pedidos de habilitação em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX;   (Retificado(a) em 12/04/2019)
IX - proceder à analise documental e física de pedidos de habilitação em Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX; swap_horiz
X - realizar avaliação semestral das condições de funcionamento, relativamente aos aspectos vinculados à existência das garantias adequadas ao controle aduaneiro, comprovação da regularidade fiscal e atendimento de parâmetros mínimos de movimentação estabelecidos para a manutenção da habilitação com equipe de fiscalização em caráter permanente dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, jurisdicionados pela ALF/RJO (art. 6º, inciso III, da Portaria SRRF07 nº 205, de 28 de junho de 2005)." swap_horiz
Art. 2º O art. 46 da Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019, fica acrescido dos incisos XIV, XV, XVI e XVII:
"Art. 46 ............................................................................................................
XIV - lavrar AITAGF relativo a bens e mercadorias consideradas abandonadas, ressalvadas as competências do Sepea, da Eqtem e da Eqcad (art. 23, incisos II e III, do Decreto-lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, combinado com o art. 642 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro); swap_horiz
XV - lavrar declaração de abandono no caso de bens que permanecerem em recinto alfandegado sem que seu despacho de importação seja iniciado em noventa dias da descarga, quando importado por missões diplomáticas, repartições consulares ou representações de organismos internacionais, ou por seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, estrangeiros (art. 644, inciso I, do Regulamento Aduaneiro); swap_horiz
XVI - lavrar declaração de abandono no caso de bens adquiridos em licitação e que não forem retirados no prazo de trinta dias da data de sua aquisição (art. 644, § 1º, Inciso I, do Regulamento Aduaneiro); swap_horiz
XVII - lavrar AITAGF em outras hipóteses de aplicação de pena de perdimento de mercadoria prevista em lei." swap_horiz
Art. 3º O art. 51 da Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019, fica acrescico do seguinte inciso X:
"Art. 51 ............................................................................................................
X - executar o exame de admissibilidade de representação para instauração dos procedimentos especiais de controle aduaneiro e fiscalização originada em outros serviços ou seções." swap_horiz
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/RJO nº 26, de 27 de fevereiro de 2019:
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO MUNIZ DE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.