Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12, de 21 de março de 2019
(Publicado(a) no DOU de 27/03/2019, seção 1, página 26)  

Desalfandega o Porto Seco que menciona

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 30, de 21 de maio de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no art. 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições desta mesma norma, considerando a decisão proferida pelo MM Senhor Desembargador Federal João Batista Moreira, da Sexta Turma do TRF/1, que homologou a desistência, pelo apelante, do Recurso da Apelação Cível nº 2004.34.00.047458-5/DF e revogou a liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, em cumprimento à decisão proferida pela MM Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do TRF/1, Relatora do Agravo de Instrumento nº 1024088-90.2018.4.01.0000 e à vista do que consta do processo nº 10880.003425/2003-17, declara:
Art. 1º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 07, de 22 de fevereiro de 2016, publicado no D.O.U. de 23 de fevereiro de 2016, e nº 28, de 12 de maio de 2016, publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016, restando desalfandegado, a partir de 29 de maio de 2019, o Porto Seco AGESBEC/SP, situado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500 - bairro Demarchi - São Bernardo do Campo/SP, administrado pela empresa AGESBEC - ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 44.352.425/0001-35. swap_horiz
Art. 2º. A partir de 29 de maio de 2019 fica o recinto, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, impedido de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/São Paulo cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos artigos 30, 31 e 32 da retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 29 de maio de 2019.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.