Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 28, de 12 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 16/05/2016, seção 1, página 26)  

Altera o Ato Declaratório Executivo SRRF08 Nº 07/2016, que Alfandega o Recinto que menciona

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 12, de 21 de março de 2019)
 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência estabelecida no inciso II do artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e às vista do que consta do processo nº 10880.003425/2003-17, declara:
Art. 1º. Fica alterado o item 1 do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07, de 22 de fevereiro de 2016, publicado no D.O.U. de 23 de fevereiro de 2016, editado em cumprimento à determinação exarada pelo Juízo do TRF da 3ª Região nos autos da Ação Cautelar Inominada nº 0024462-74.2015.4.03.0000/SP - 2015.03.00.024462-5/SP, que passa a viger com a seguinte redação:
“1. Fica alfandegado o recinto instalado no imóvel situado na Avenida Nicola Demarchi, 1.500 - bairro Demarchi - São Bernardo do Campo/SP, com área total de 60.000,00 m², administrado pela empresa AGESBEC - ARMAZÉNS GERAIS E ENTREPOSTOS SÃO BERNARDO DO CAMPO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.352.425/0001-35, cuja continuidade das operações encontra-se amparada pela liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, que concedeu efeito suspensivo à apelação interposta contra decisão denegatória do MS 2004.34.00.047458-5/DF para assegurar a continuidade do seu funcionamento até o julgamento da MAS em questão, e que teve o seu direito à relocalização do recinto assegurado pela sentença prolatada em 10 de maio de 2005 pelo Juízo da 15ª Vara da Subseção Judiciária do Estado de São Paulo nos autos do Mandado de Segurança nº 2005.61.00.007743-3, permanecendo atribuído ao mesmo o código de recinto nº 8.94.32.06-1 da Tabela SISCOMEX.” swap_horiz
Art. 2º. Permanecem inalteradas e eficazes as demais disposições do Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 07/2016.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.