Portaria ME nº 20, de 29 de janeiro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/01/2019, seção 1, página 25)  

Dispõe sobre a delegação de competência para a apuração de responsabilidade de pessoa jurídica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 8, de 09 de janeiro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o previsto no § 1º, do art. 8º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, resolve:
Art. 1º Delegar a instauração de processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério da Economia, competindo:
I - ao Corregedor do Ministério da Economia, no âmbito de todo o Ministério da Economia, exceto os ocorridos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
III - ao Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aos Chefes de Escritórios da Corregedoria da Receita Federal, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, nos termos do regimento interno do órgão.
Parágrafo único. Quando o processo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica envolver mais de um órgão da referida estrutura, a competência para apuração será do Corregedor do Ministério da Economia.
Art. 2º Delegar competência para julgamento dos processos administrativos de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
Art. 3º A autoridade julgadora será subsidiada por manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previamente ao julgamento do processo, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 167, de 25 de março de 2015, do Ministério da Fazenda.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2019.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.