Portaria ME nº 8, de 09 de janeiro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2020, seção 1, página 11)  

Dispõe sobre a delegação de competência para a instauração e julgamento de processo para apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020)
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 3º, caput e parágrafo único, do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, e no art. 4º, caput e § 1º, da Instrução Normativa nº 13, de 08 de agosto de 2019, da Controladoria-Geral da União, resolve:
Art. 1º Fica delegada a competência para instauração e julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no âmbito deste Ministério da Economia:
I - ao Corregedor do Ministério da Economia, no âmbito de todo o Ministério da Economia, exceto os ocorridos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - ao Procurador-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e
III - ao Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 1º No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, fica delegada aos Chefes de Escritórios da Corregedoria da Receita Federal, nos termos do regimento interno, a competência para instauração dos processos de que trata o caput.
§ 2º Quando o processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica envolver mais de um órgão da referida estrutura, a competência será do Corregedor do Ministério da Economia.
Art. 2º A autoridade julgadora será subsidiada por manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional previamente ao julgamento do processo, nos termos do § 2º do art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 20, de 29 de janeiro de 2019, do Ministério da Economia. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.