Ato Declaratório Executivo
DRF/BEL
nº 74, de 05 de dezembro de 2018
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(Publicado(a) no DOU de 17/12/2018, seção 1, página 45)
- Epígrafe retificada em 22 de janeiro de 2019
De: Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 74, de 15 de dezembro de 2018
Para: Ato Declaratório Executivo DRF/BEL nº 74, de 05 de dezembro de 2018
Torna parcialmente sem efeito o Ato declaratório Executivo nº 66 de 1º de outubro de 2018
Histórico de alterações
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM/PA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XIII do art. 3º, da Portaria nº 25, de 22 de março de 2017, publicada no DOU de 23 de março de 2017 com fulcro no art. 1º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e no art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 17734.721618/2018-62, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito, para o contribuinte VIEITAS E CARDOSO LTDA, CNPJ 07.200.889/0001-08, o cancelamento da inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), promovido pelo Ato declaratório Executivo nº 66/2018, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2018, da Subsecretaria de Fiscalização/coordenação de fiscalização da Receita Federal do Brasil.
Art. 2º Fica reestabelecido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), nº GP-02101/0091, conferido pelo ADE nº 32/2014, publicado no DOU de 16/06/2014, pelo prazo de 03 (três) anos, contados a partir da publicação da Instrução Normativa nº 1817, de 24 de julho de 2018, conforme estabelece o art. 19 da referida norma.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.