Ato Declaratório Executivo DRF/BLU nº 16, de 02 de agosto de 2018
(Publicado(a) no DOU de 08/08/2018, seção 1, página 101)  

Reconhece, à pessoa jurídica que especifica, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) nos termos da Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007 e suas alterações.

(Sem efeito pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 239, de 15 de outubro de 2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU / SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 336 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado na forma do Anexo da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, em face ao disposto no artigo 11 da Instrução Normativa RFB 758, de 25 de julho de 2007, com suas alterações, e o constante do processo administrativo 13971.723124/2018-69, declara:
Artigo 1º. Fica concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regido pela Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, cuja normatização na RFB está prevista na Instrução Normativa - IN RFB 758/2007, com suas alterações, para a pessoa jurídica a seguir identificada:
RIBEIRÃO MANSO ENERGÉTICA LTDA, CNPJ 11.491.496/0001-60, referente exclusivamente, ao projeto de geração de energia elétrica da Pequena Central Hidrelétrica denominada ITAPOCUZINHO IIA, de sua titularidade, o qual foi aprovado pela Portaria SPE/MME nº 142/2018 do Ministério das Minas e Energia – MME, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 27/06/2018, cuja matrícula da obra no Cadastro Específico do INSS – CEI é 51.242.62214/76 e o prazo estimado para a execução da obra é a data de 15/08/2019.
Artigo 2º Constatando-se, em procedimento fiscal, que a contribuinte não preenchia, à época da expedição deste Ato Declaratório Executivo – ADE, ou deixou de preencher posteriormente as condições previstas para a habilitação ao Regime, será efetuado o cancelamento de ofício da mesma, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Artigo 3º Este Ato Declaratório Executivo - ADE entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL CARLOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.