Ato Declaratório
Cosit
nº 13, de 14 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1999, seção 1, página 5)
"Dispõe sobre prazo de vigência de autorizações para rotulagem dos produtos que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se permitir a continuidade das operações de exportação, e o disposto no Ato Declaratório COSIT No 6, de 19 de fevereiro de 1999, declara:
As autorizações para rotulagem dos produtos do Capítulo 24 da TIPI, destinados à exportação, sem a inclusão da expressão "Produtos para Exportação - Proibida a Venda no Brasil", e demais regimes especiais de rotulagem e marcação concedidos aos fabricantes desses produtos, permanecem em vigor até 31 de julho de 1999, obedecidas as exigências de cada regime.
(Vide
Ato Declaratório
Cosit
nº
19,
de
03 de agosto de 1999)
(Vide
Ato Declaratório
Cosit
nº
27,
de
29 de setembro de 1999)
(Vide
Ato Declaratório
Cosit
nº
32,
de
29 de novembro de 1999)
(Vide
Ato Declaratório
Cosit
nº
5,
de
23 de fevereiro de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.