Ato Declaratório Cosit nº 13, de 14 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1999, seção 1, página 5)  
"Dispõe sobre prazo de vigência de autorizações para rotulagem dos produtos que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso V, da Portaria No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando a necessidade de se permitir a continuidade das operações de exportação, e o disposto no Ato Declaratório COSIT No 6, de 19 de fevereiro de 1999, declara:
As autorizações para rotulagem dos produtos do Capítulo 24 da TIPI, destinados à exportação, sem a inclusão da expressão "Produtos para Exportação - Proibida a Venda no Brasil", e demais regimes especiais de rotulagem e marcação concedidos aos fabricantes desses produtos, permanecem em vigor até 31 de julho de 1999, obedecidas as exigências de cada regime.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.