Portaria
RFB
nº 412, de 19 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 20/03/2018, seção 1, página 24)
Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2018.
Histórico de alterações
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, IV e XXX do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Esta Portaria institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil (IEI-RFB) para o ano de 2018.
§ 1º O IEI-RFB será calculado trimestralmente com base nos indicadores estratégicos da RFB constantes do Anexo I desta Portaria.
§ 2º Para fins de cálculo do IEI-RFB, as metas para o ano de 2018 são as estabelecidas no Anexo II desta Portaria.
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§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
(Retificado(a) em
22/03/2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.