Portaria
RFB
nº 412, de 19 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2018, seção 1, página 46)
Retificação
Republicação (publicação anterior em 21/03/2018)
Na PORTARIA Nº 412, DE 19 DE MARÇO DE 2018, que Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2018, publicada no DOU de 20/03/2018, seção 1, página 24:
|
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.