Portaria RFB nº 412, de 19 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 22/03/2018, seção 1, página 46)  

Retificação

Republicação (publicação anterior em 21/03/2018)
Na PORTARIA Nº 412, DE 19 DE MARÇO DE 2018, que Institui o Índice de Eficiência Institucional da Secretaria da Receita Federal do Brasil para o ano de 2018, publicada no DOU de 20/03/2018, seção 1, página 24:
Onde se lê:
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:



em que:
Ci = contribuição do indicador “i”, no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leia-se:
Art. 2º Os cálculos para mensuração do IEI-RFB serão efetuados mediante aplicação da fórmula:



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em que:
Ci = contribuição do indicador “i”, no período de apuração;
Pi = ponderação do indicador “i” na composição do índice;
F = fator de multiplicação para o cálculo do índice.
§ 1º Os 11 indicadores utilizados para cálculo do IEI-RFB terão suas contribuições e ponderações indicadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º O fator de multiplicação (F) a ser utilizado no cálculo do IEI-RFB será obtido com base nos resultados apurados para o Índice de Realização da Meta Global de Arrecadação Bruta definido no Indicador 12 constante do Anexo I desta Portaria.
§ 3º A expressão numérica dos indicadores, das contribuições e do fator de multiplicação utilizados para o cálculo do IEI-RFB conterá até 4 (quatro) casas decimais depois da vírgula, observada a Norma NBR 5891:2014 expedida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para os arredondamentos necessários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.