Portaria RFB nº 385, de 14 de março de 2018
(Publicado(a) no DOU de 16/03/2018, seção 1, página 84)  

Altera a Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999 que estabelece normas para participação de servidores em cursos e outros eventos similares que se realizem por iniciativa ou sob o patrocínio de pessoas jurídicas de direito privado ou de pessoas físicas.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 44, de 28 de fevereiro de 2023)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VIII do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º A Portaria SRF nº 695, de 21 de julho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 2º ..........................................................................................
...................................................................................................
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.