Portaria CGSNSE nº 62, de 15 de fevereiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2018, seção 1, página 20)  

Define procedimento para substituição do usuário-mestre dos entes federativos para acesso à base de dados do Simples Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º A substituição do "usuário-mestre" quando, por questões circunstanciais, não for possível a utilização do aplicativo HABILITA de que trata o art. 138 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN:
I - pelo titular do ente federativo; ou
II - pelo titular do órgão de administração tributária, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório.
§ 1º No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do " usuário-mestre" designado.
§ 2º O ofício solicitando a substituição do "usuário-mestre" deverá estar acompanhado do formulário de cadastramento específico, cujo modelo está definido no anexo único desta Portaria, devidamente preenchido com os dados do substituto e assinado pelo novo "usuário-mestre" e pela autoridade designante.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) da Secretaria da Receita Federal do Brasil o cadastramento do substituto do usuário-mestre.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO
Secretário-Executivo
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.