Portaria SRRF05 nº 22, de 30 de janeiro de 2018
(Publicado(a) no DOU de 31/01/2018, seção 1, página 26)  

Transfere competências referentes ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 209, de 11 de abril de 2023)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 335 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09.10.2017, publicada no D.O.U. de 11.10.2017, e considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1370, de 28.06.2013, resolve:
Art. 1ºTransferir das Delegacias da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA, até 31 de outubro de 2020, as competências referentes ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto) previstas nos artigos 16, 17 e 18 da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 28 de junho de 2013, para praticar os atos relacionados:   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Vide Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)
I – no art. 16, inciso I, para examinar a regularidade do pedido e dos documentos apresentados para concessão da habilitação ou da coabilitação ao Reporto;
II – no art. 16, inciso II, para verificar a regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos administrados pela RFB;
III – no art. 16, inciso III, para proferir despacho deferindo ou indeferindo a habilitação ou a coabilitação ao Reporto;
IV – no art. 16, inciso IV, para dar ciência ao interessado dos despachos proferidos;
V – no art. 17, parágrafo 4º, para dar ciência da decisão de recurso interposto contra o indeferimento de concessão de habilitação ou de coabilitação ao Reporto, interposto em instância única ao Superintendente da Receita Federal do Brasil e demais providências correlacionadas;
VI – no art. 18, caput e incisos, para proferir despacho de cancelamento da habilitação ou da coabilitação ao Reporto, a pedido ou em procedimento de ofício; e
VII – no art. 18, parágrafo 5º, para dar ciência da decisão de recurso contra o cancelamento da habilitação ou da coabilitação ao Reporto, interposto em instância única ao Superintendente da Receita Federal do Brasil e demais providências correlacionadas.
Art. 2ºTransferir, até 31 de outubro de 2020, as atribuições previstas no caput do art. 17 e no §2º do art. 18, ambos da Instrução Normativa RFB nº 1.370, de 2013, dos Delegados da Delegacia da Receita Federal do Brasil na 5a. Região Fiscal para o Delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Vide Portaria SRRF05 nº 285, de 28 de outubro de 2020)   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)   (Vide Portaria SRRF05 nº 171, de 06 de outubro de 2022)
Art. 3ºEm todos os atos praticados em função das competências ora transferidas deverão ser mencionados o número e a data desta Portaria.
Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.