Ato Declaratório Executivo DRF/JOA nº 60, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2018, seção 1, página 18)  

Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 187, de 10 de dezembro de 2019)
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo digital nº 13981.720125/2017-51, declara que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
- Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá solicitar, licença remunerada, por até três meses, para partic

Nome empresarial

CHAPECOZINHO ENERGETICA SA

CNPJ

24.913.685/0001-25

Nome do projeto

PCH Salto Santo Antônio

Portaria de aprovação do projeto

Portaria MME nº 352, de 24/11/2017

Setor de infraestrutura favorecido

Energia



Art. 2º – A habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º– Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
STEVE FOERSTER DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.