Ato Declaratório Executivo
DRF/JOA
nº 60, de 19 de dezembro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 09/01/2018, seção 1, página 18)
Declara a pessoa jurídica que menciona habilitada a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de Junho de 2007.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA-SC, no uso das atribuições que lhe conferem o disposto no art. 6º da Lei 10.593, de 6 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores, e considerando o que consta do processo digital nº 13981.720125/2017-51, declara que:
Art. 1º – Fica a pessoa jurídica a seguir identificada HABILITADA a operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007, e Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e alterações posteriores.
Nome empresarial |
CHAPECOZINHO ENERGETICA SA |
CNPJ |
24.913.685/0001-25 |
Nome do projeto |
PCH Salto Santo Antônio |
Portaria de aprovação do projeto |
Portaria MME nº 352, de 24/11/2017 |
Setor de infraestrutura favorecido |
Energia |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.