Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 187, de 10 de dezembro de 2019
(Publicado(a) no DOU de 12/12/2019, seção 1, página 53)  

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à empresa que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, lotada na COORDENAÇÃO REGIONAL DE CONTROLE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO da 9ª Região Fiscal, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6° da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei n° 11.457, de 2007), o inciso VIII do art. 286 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, os arts. 1° e 4° da Portaria SRRF09 nº 178, de 3 de abril de 2019, e o art. 5º da Portaria RFB nº 1098, de 08 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 588 da IN RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e o que consta do processo nº 10925.731295/2019-18, declara:
Art. 1º Concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), para a pessoa jurídica CHAPECOZINHO ENERGETICA S/A, CNPJ nº 24.913.685/0001-25, relativa ao projeto PCH Salto Santo Antônio, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria 352, de 24 de novembro de 2017, do Ministério de Estado de Minas e Energia (DOU Nº 228, de 29/11/2017, Seção 1, Pág. 66).
Art. 2º Cancelados os efeitos do Ato Declaratório Executivo nº 60, de 19 de dezembro de 2017, da Delegacia da Receita Federal do Brasil (RFB) em Joaçaba - SC, publicado no DOU Nº 6, de 09/01/2018, Seção 1, Pág. 18, através do qual fora concedida a habilitação ao regime. swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, ressalvados os efeitos tributários posteriores a 21/03/2019.
TAÍS BRITO SANTANA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.