Portaria RFB nº 2720, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 28/09/2017, seção , página 0)  

Altera a Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento de expedientes oriundos de outros órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos utilizados para solicitar dados econômico-fiscais de contribuintes, análise de situação fiscal ou instauração de procedimento fiscal no âmbito da RFB, inclusive no que se refere à preservação do caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts 198 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................................................................
…...............................................................................................................................................
V - os expedientes por meio dos quais sejam solicitados apenas dados e declarações serão atendidos pelas projeções das áreas responsáveis pela gestão do processo de trabalho correspondente.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.