Portaria RFB nº 2720, de 26 de setembro de 2017
(Publicado(a) no Boletim de Serviço da RFB de 28/09/2017, seção , página 0)  
Altera a Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, que dispõe sobre o tratamento de expedientes oriundos de outros órgãos, entidades, autoridades ou cidadãos utilizados para solicitar dados econômico-fiscais de contribuintes, análise de situação fiscal ou instauração de procedimento fiscal no âmbito da RFB, inclusive no que se refere à preservação do caráter sigiloso de informações protegidas por sigilo fiscal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts 198 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria RFB nº 551, de 30 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º .....................................................................................................................................
…...............................................................................................................................................
V - os expedientes por meio dos quais sejam solicitados apenas dados e declarações serão atendidos pelas projeções das áreas responsáveis pela gestão do processo de trabalho correspondente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da RFB.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.