Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº 22, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2017, seção 1, página 46)
Alfândega, até 10/06/2023, os 64 Tanques que menciona. Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 02, de 16/01/2014.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessas mesmas normas, e à vista do que consta do processo nº 11128.007566/2006-46, DECLARA:
Art. 1º. Ficam alfandegados, a título permanente, até 10/06/2023, os 64 (sessenta e quatro) tanques identificados sob os n°s 01-1201, 01-801, 01-802, 01-803, 01-804, 01-805, 01-601, 02-1202, 02-1501, 02-1502, 02-1503, 02-1504, 02-1505, 02-1506, 02-1507, 02-1508, 03-602, 03-603, 03-604, 03-605, 03-606, 03-607, 03-608, 03-609, 03-610, 03-611, 03-612, 03-613, 03-614, 03-615, 04-1203, 04-1204, 04-1205, 04-1206, 04-1207, 04-1208, 04-1209, 04-1210, 04-1211, 04-1212, 04-1213, 05-616, 05-617, 05-806, 05-807, 05-808, 05-809, 05-810, 05-811, 05-812, 05-813, 05-814, 05-815, 05-816, 05-817, 06-1509, 06-1510, 06-2101, 06-2102, 06-2103, 06-3201, 06-3202, 06-3203 e 06-3204, com capacidade total de 75.626,359 m³, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos - Ilha Barnabé, s/n° - Proaps 24 - município de Santos/SP, com área total de 27.495,80 m² , arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP conforme o contrato PRES/003.98, celebrado em 05 de fevereiro de 1998, e seus Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento firmados, respectivamente, em 18 de dezembro de 2001, 04 de abril de 2002, 22 de dezembro de 2003, 31 de maio de 2006 e 21 de maio de 2007, administrada por ADONAI QUÍMICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.703.755/0003-40, os quais se destinam à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação e exportação.
Art. 2º. Permanece válido e eficaz o credenciamento para operar como entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 144, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 02, de 16 de janeiro de 2014, sem interrupção de sua força normativa.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.