Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 22, de 28 de junho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2017, seção 1, página 46)  

Alfândega, até 10/06/2023, os 64 Tanques que menciona. Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 02, de 16/01/2014.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 59, de 08 de novembro de 2019)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e com a competência definida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, nos termos e condições dessas mesmas normas, e à vista do que consta do processo nº 11128.007566/2006-46, DECLARA:
Art. 1º. Ficam alfandegados, a título permanente, até 10/06/2023, os 64 (sessenta e quatro) tanques identificados sob os n°s 01-1201, 01-801, 01-802, 01-803, 01-804, 01-805, 01-601, 02-1202, 02-1501, 02-1502, 02-1503, 02-1504, 02-1505, 02-1506, 02-1507, 02-1508, 03-602, 03-603, 03-604, 03-605, 03-606, 03-607, 03-608, 03-609, 03-610, 03-611, 03-612, 03-613, 03-614, 03-615, 04-1203, 04-1204, 04-1205, 04-1206, 04-1207, 04-1208, 04-1209, 04-1210, 04-1211, 04-1212, 04-1213, 05-616, 05-617, 05-806, 05-807, 05-808, 05-809, 05-810, 05-811, 05-812, 05-813, 05-814, 05-815, 05-816, 05-817, 06-1509, 06-1510, 06-2101, 06-2102, 06-2103, 06-3201, 06-3202, 06-3203 e 06-3204, com capacidade total de 75.626,359 m³, implantados na Instalação Portuária Marítima de Uso Público situada na margem esquerda do Porto Organizado de Santos - Ilha Barnabé, s/n° - Proaps 24 - município de Santos/SP, com área total de 27.495,80 m² , arrendada da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP conforme o contrato PRES/003.98, celebrado em 05 de fevereiro de 1998, e seus Primeiro, Segundo, Terceiro, Quarto e Quinto Instrumentos de Retificação, Ratificação e Aditamento firmados, respectivamente, em 18 de dezembro de 2001, 04 de abril de 2002, 22 de dezembro de 2003, 31 de maio de 2006 e 21 de maio de 2007, administrada por ADONAI QUÍMICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.703.755/0003-40, os quais se destinam à armazenagem de granéis líquidos em operações de importação e exportação.
Art. 2º. Permanece válido e eficaz o credenciamento para operar como entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem, em conformidade com o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 144, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º. O recinto ora alfandegado está sob a jurisdição da ALF/Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao seu controle fiscal.
Art. 4º. Permanece atribuído ao mesmo o código 8.93.13.49-6.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo a RFB revê-lo a qualquer momento para sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 n° 02, de 16 de janeiro de 2014, sem interrupção de sua força normativa. swap_horiz
Art. 7º. Cumpre ao interessado ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização – FUNDAF instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437/1975 e suas alterações, em conformidade com a legislação específica aplicável.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.