Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 61, de 07 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2017, seção 1, página 50)  

Reconhece a opção pelo regime especial de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, com alterações, e Instrução Normativa RFB nº 948, de 15/06/2009 com alterações e Portaria MF nº 158 de 05/05/2016, para pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 66, de 18 de setembro de 2018)
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM POÇOS DE CALDAS, no uso da(s) atribuição(ões) que lhe conferem os incisos VI do art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, Portaria 2.070 de 28/11/2014, publicada no DOU nº 232, de 01/12/2014, seção 02 e Portaria MF nº 1587 de 05/05/2016, tendo em vista o que consta do processo nº 10010.009846/0617-75. declara:
Art. 1º - Que reconhece, com fundamento no art. 29 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, com alterações, e na Instrução Normativa RFB nº 948, de 15/06/2009, com alterações, o direito de sair do estabelecimento industrial, com suspensão de IPI, as matérias-primas, os produtos intermediários e os materiais de embalagem adquiridos pela empresa VOLCANO COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 16.951.368/0001-75, pelo regime especial de tributação, relativamente ao IPI, para as pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras.
Art. 2º - Este registro emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente.
Art. 3º - Para efeito da suspensão do IPI de que trata este ADE, a pessoa jurídica adquirente deve declarar ao vendedor, em cada aquisição, de forma expressa e sob as penas da lei, que atende a todos os requisitos estabelecidos, bem como indicar o número do ADE que lhe concedeu o direito.
Art. 5º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, sendo que a opção pelo regime especial de tributação aqui referido produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da data do Despacho Decisório nº 182/2017-RFB/DRF/PCS/Gabin, ocorrida em 04/07/2017, fls.: 90/93, ou seja, terá validade de 04/07/2017 a 03/07/2018 (1 ano).
DANIEL OLIVEIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.