Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 61, de 07 de julho de 2017
(Publicado(a) no DOU de 10/07/2017, seção 1, página 50)  

Reconhece a opção pelo regime especial de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 29 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, com alterações, e Instrução Normativa RFB nº 948, de 15/06/2009 com alterações e Portaria MF nº 158 de 05/05/2016, para pessoa jurídica preponderantemente exportadora.

  (Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo DRF/PCS nº 66, de 18 de setembro de 2018)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.