Portaria Cogep nº 662, de 04 de outubro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 10/10/2016, seção 1, página 30)  

Dispõe sobre a subdelegação de competências do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Receita Federal do Brasil aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para prática de atos relativos a remoção e vacância, nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Cogep nº 323, de 27 de maio de 2019)

Histórico de alterações



O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o art. 186 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e das competências delegadas pelo art. 7º da Portaria RFB nº 268 de 06 de março de 2012, com as alterações promovidas pela Portaria RFB nº 1.473, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:
I - remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
II - remoção de ofício e a pedido, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.   (Retificado(a) em 13/10/2016)
III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não estão abrangidas pela subdelegação prevista no caput as remoções previstas no inciso VII do art. 3º e no parágrafo 10 da Portaria nº 3.300, de 2011, quando esta envolver unidade de origem de outra região fiscal.
§ 2º Caberá à Cogep disciplinar sobre os procedimentos relativos à operacionalização da subdelegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Cogep nº 148 de 16 de março de 2012, publicada no DOU de 19 de março de 2012. swap_horiz
ANTONIO MÁRCIO DE OLIVEIRA AGUIAR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.