Portaria
Cogep
nº 323, de 27 de maio de 2019
(Publicado(a) no DOU de 30/05/2019, seção 1, página 44)
Dispõe sobre a subdelegação de competências do Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aos Superintendentes da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para prática de atos relativos a remoção e vacância, nos casos em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)Histórico de alterações
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe confere o art. 214 do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e das competências delegadas pelo art. 2º-I da Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e no art. 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Superintendentes da Receita Federal do Brasil para, no âmbito de suas respectivas circunscrições, observada a legislação pertinente, praticar os seguintes atos:
I - remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil (ARFB), de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
(Retificado(a) em
31/05/2019)
I - remoção a pedido, dos servidores integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, de que tratam os incisos I a V, VII, VIII, XI e XII do art. 3º e os incisos I e II do art. 4º da Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011;
II - remoção de ofício e a pedido, dos servidores integrantes da Carreira do Seguro Social, do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) e do Plano de Classificação de Cargos (PCC); e
III - vacância decorrente dos casos a que se referem os incisos I, VIII e IX do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
§ 1º Não estão abrangidas pela subdelegação prevista no caput as remoções previstas no inciso VII do art. 3º e no § 10 da Portaria nº 3.300, de 2011, quando esta envolver unidade de origem de outra região fiscal.
§ 2º Caberá à Cogep disciplinar sobre os procedimentos relativos à operacionalização da subdelegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelos Superintendentes da Receita Federal do Brasil, relativos a remoção e vacância, após a vigência da Portaria RFB nº 841, de 8 de maio de 2019, até a entrada em vigor desta Portaria, que tenham apresentado, exclusivamente, vício de competência em sua expedição.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.