Portaria SRRF01 nº 216, de 31 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2016, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (MT) e sobre a transferência temporária de competências para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 8, de 10 de janeiro de 2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 300 e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Regimento Interno da RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 10010.041316/0416-13, resolve:
Art. 1º As atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (ARF/Diamantino/MT) ficam suspensas temporariamente, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 1º de julho de 2016.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 246, de 29 de junho de 2016)
Art. 2º As competências previstas no art. 231 do Regimento Interno da RFB ficam transferidas temporariamente, durante o período a que se refere o art. 1º, para:
I – Agência da Receita Federal do Brasil em Tangará da Serra (ARF/Tangará da Serra/MT), relativamente aos municípios de Alto Paraguai (MT), Arenápolis (MT), Diamantino (MT), Nortelândia (MT), Nova Maringá (MT) e São José do Rio Claro (MT);
II – Agência da Receita Federal do Brasil em Sinop (ARF/Sinop/MT), relativamente aos municípios de Nova Mutum (MT) e Santa Rita do Trivelato (MT); e
III – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá (DRF/Cuiabá/MT), relativamente aos municípios de Nobres (MT) e Rosário Oeste (MT).
Art. 3º As atribuições do Agente da ARF/Diamantino/MT, previstas no art. 310 do Regimento Interno da RFB, ficam transferidas durante o período a que se refere o art. 1º, respectivamente, para:
I – os titulares das ARF a que se referem os incisos I e II do art. 2º; e
II – o Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF a que se refere o inciso III do art. 2º.
Art. 4º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da suspensão de atividades e para a transferência de competências de que trata a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.