Portaria SRRF01 nº 8, de 10 de janeiro de 2017
(Publicado(a) no DOU de 12/01/2017, seção 1, página 14)  

Dispõe sobre a transferência temporária de competências e de atribuições da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (MT) para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Histórico de alterações



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Regimento Interno da RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a Portaria RFB nº 244, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 10010.041316/0416-13,   (Retificado(a) em 13/01/2017)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 300, 301 e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Regimento Interno da RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e a Portaria RFB nº 244, de 15 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2009, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 10010.041316/0416-13,
RESOLVE:
Art. 1º As competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (ARF/Diamantino/MT) ficam transferidas de forma concorrente, até o dia 4 de julho de 2018, na forma da presente portaria.
Art. 2º As competências previstas no art. 231 do Regimento Interno da RFB ficam transferidas de forma concorrente, durante o período a que se refere o art. 1º, para:
I – Agência da Receita Federal do Brasil em Tangará da Serra (ARF/Tangará da Serra/MT), relativamente aos municípios de Alto Paraguai (MT), Arenápolis (MT), Diamantino (MT), Nortelândia (MT), Nova Maringá (MT) e São José do Rio Claro (MT);
II – Agência da Receita Federal do Brasil em Sinop (ARF/Sinop/MT), relativamente aos municípios de Nova Mutum (MT) e Santa Rita do Trivelato (MT); e
III – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá (DRF/Cuiabá/MT), relativamente aos municípios de Nobres (MT) e Rosário Oeste (MT).
Art. 3º As atribuições do Agente da ARF/Diamantino/MT, previstas no art. 310 do Regimento Interno da RFB, ficam transferidas, durante o período a que se refere o art. 1º, respectivamente, para:
I – os titulares das ARF a que se referem os incisos I e II do art. 2º; e
II – o Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF a que se refere o inciso III do art. 2º.
Art. 4º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da transferência de competências e de atribuições de que trata a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ONÁSSIS SIMÕES DA LUZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.