Portaria SRRF01 nº 216, de 31 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2016, seção 1, página 19)  
Dispõe sobre a suspensão das atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (MT) e sobre a transferência temporária de competências para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 300 e o § 1º do art. 314 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (Regimento Interno da RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no processo administrativo nº 10010.041316/0416-13, resolve:
Art. 1º As atividades da Agência da Receita Federal do Brasil em Diamantino (ARF/Diamantino/MT) ficam suspensas temporariamente, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 1º de julho de 2016.
Art. 2º As competências previstas no art. 231 do Regimento Interno da RFB ficam transferidas temporariamente, durante o período a que se refere o art. 1º, para:
I – Agência da Receita Federal do Brasil em Tangará da Serra (ARF/Tangará da Serra/MT), relativamente aos municípios de Alto Paraguai (MT), Arenápolis (MT), Diamantino (MT), Nortelândia (MT), Nova Maringá (MT) e São José do Rio Claro (MT);
II – Agência da Receita Federal do Brasil em Sinop (ARF/Sinop/MT), relativamente aos municípios de Nova Mutum (MT) e Santa Rita do Trivelato (MT); e
III – Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá (DRF/Cuiabá/MT), relativamente aos municípios de Nobres (MT) e Rosário Oeste (MT).
Art. 3º As atribuições do Agente da ARF/Diamantino/MT, previstas no art. 310 do Regimento Interno da RFB, ficam transferidas durante o período a que se refere o art. 1º, respectivamente, para:
I – os titulares das ARF a que se referem os incisos I e II do art. 2º; e
II – o Chefe do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da DRF a que se refere o inciso III do art. 2º.
Art. 4º O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá deverá adotar as medidas necessárias para a implementação da suspensão de atividades e para a transferência de competências de que trata a presente Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ OLESKOVICZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.