Portaria DRF/BEL nº 56, de 17 de maio de 2016
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2016, seção 1, página 16)  

"Delega competências."

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/BEL nº 93, de 25 de agosto de 2017)

Histórico de alterações



O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições constantes do artigo 302, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e tendo em vista o diposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, resolve:   (Retificado(a) em 13/06/2016)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições constantes do artigo 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14/05/2012, publicada no DOU de 17/05/2012, e tendo em vista o diposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25/02/1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17/09/1981, resolve:
Art.1º Compete aos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício na DRF/Belém, além de outras competências originárias:
I – I – Assinar e expedir oficíos e outras espécies de comunicações administrativas sobre assuntos de sua competência original ou delegada, respeitado o disposto na legislação e normas sobre o sigilo fiscal, inclusive prestar informações à Procuradoria da Fazenda Nacional, ao Ministério Público Federal e ao Poder Judiciário, exceto aquelas que se referirem a Mandado de Segurança.
Art. 2º Determinar que, em todos os atos praticados em função da competência ora delegada, seja mencionado, após assinatura o número e a data desta portaria.
Parágrafo único: “Para fins administrativos, a numeração e a guarda dos documentos expedidos, se dará de forma centralizada no Gabinete do respectivo Serviço de Localização do Auditor Fiscal, com via do expediente na Secretaria”.
ARMANDO FARHAT
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.