Instrução Normativa RFB nº 1549, de 23 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2015, seção 1, página 30)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014 que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), a Taxa de Utilização do Mercante (TUM) e os procedimentos aduaneiros correlatos.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2102, de 12 de setembro de 2022) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2102, de 12 de setembro de 2022)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Os artigos 40 e 47 da Instrução Normativa RFB nº 1471, de 30 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. O ressarcimento deve ser solicitado pela empresa brasileira de navegação após o descarregamento da mercadoria.” swap_horiz
“Art. 47. O reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento previsto no art. 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, caberá ao titular da unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário da empresa brasileira de navegação solicitante. swap_horiz
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§ 2º A competência prevista no caput poderá ser transferida pelo Superintendente da Receita Federal do Brasil a outra unidade de sua jurisdição ou atribuída a grupos regionais de trabalho.” swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.