Portaria SRRF06 nº 673, de 10 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 14/11/2014, seção 1, página 130)  

Dispõe sobre a transferência temporária de competências entre unidades no âmbito da 6ª Região Fiscal.

(Vigência prorrogada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 748, de 22 de dezembro de 2015)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo primeiro do art. 301, art. 314 do § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no DOU do dia 17 de maio de 2012, considerando a criação, no âmbito da 6ª Região Fiscal, da Agência da Receita Federal do Brasil em Araguari, bem como a necessidade de implementar condições e garantir recursos que viabilizem o pleno funcionamento dessa nova unidade, resolve,
Art. 1º- Prorrogar a transferência temporária de competências da Agência da Receita Federal do Brasil em Araguari para a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia.
Parágrafo único. As competências referidas no caput serão exercidas de forma concorrente entre agência e delegacia, podendo cessar a qualquer tempo por ato específico do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 6ª RF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação tendo vigência até 31 de dezembro de 2015.   (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria SRRF06 nº 709, de 22 de dezembro de 2016)
HERMANO LEMOS DE AVELAR MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.