Portaria SRRF06 nº 709, de 22 de dezembro de 2016
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2016, seção 1, página 88)  

Prorroga, até 31/12/2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 673/2014.



O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª REGIÃO FISCAL,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 209, 300, 301 e 314, § 1º, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a validade da Portaria SRRF06 nº 673, de 10 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, nº 221, seção 1, página 130, de 14 de novembro de 2014, prorrogada pela Portaria SRRF06 nº 748, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 246, seção 1, página 105, de 24 de novembro de 2015. swap_horiz
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2018, a validade da Portaria SRRF06 nº 673, de 10 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, nº 221, seção 1, página 130, de 14 de novembro de 2014, prorrogada pela Portaria SRRF06 nº 748, de 22 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 246, seção 1, página 105, de 24 de novembro de 2015. (Redação dada pelo(a) Portaria SRRF06 nº 709, de 22 de dezembro de 2016)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, sendo convalidados os atos praticados em consonância com a mesma.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.