Portaria SRRF06 nº 748, de 22 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/12/2015, seção 1, página 105)  

Prorroga, até 31/12/2016, a validade da Portaria SRRF06 nº 673/2014.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 6ª RF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 300 e §1º do art. 314, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e considerando a disponibilidade dos dados cadastrais e fiscais de forma eletrônica, a flexibilização propiciada pelo uso do e-processo e a transmissão digitalizada de documentos no âmbito da RFB, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de dezembro de 2016, a validade da Portaria SRRF06 nº 673, de 10 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, nº 221, seção 1, página 130, de 14 de novembro de 2014. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, sendo convalidados os atos praticados em consonância com a mesma.
HERMANO LEMOS DE AVELLAR MACHADO Superintendente
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.