Ato Declaratório Executivo SRRF10 nº 14, de 07 de outubro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2014, seção 1, página 650)  

Habilitação ao regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro de bens destinados à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural em construção ou conversão no País, contratados por empresa sediada no exterior.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, inciso IV, da IN SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, alterada pelas IN RFB nº 564, de 24 de agosto de 2005, e nº 1.410, de 13 de novembro de 2013, tendo em vista o que consta do processo nº 11050.721284/2014-14, declara:
Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa QGI Brasil SA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.321.973/0002-79, localizada na Avenida Honório Bicalho, nº 11, Rio Grande/RS, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro aplicado à construção de duas Unidades Flutuantes de Produção, Armazenamento e Transferência de Petróleo, identificadas como Petrobras 75 e Petrobras 77, destinadas à pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e gás natural.
Art. 2º A empresa ora habilitada fica autorizada a operar o regime no endereço acima citado pelo prazo fixado no Termo Aditivo nº 02 do Contrato de Fornecimento, fixando-se como limite para operação do regime as datas de 11 de junho de 2016 para a plataforma Petrobras 75 e 08 de março de 2017 para a plataforma Petrobras 77.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/RGE nº 5, de 25 de maio de 2016)   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo ALF/RGE nº 18, de 29 de novembro de 2017)
Art. 3º O controle da operação do regime de que trata este Ato será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto do Rio Grande, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.