Ato Declaratório Interpretativo
SRF
nº 13, de 10 de setembro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2002, seção , página 15)
Dispõe sobre a não-aplicabilidade da multa de ofício nos casos que enumera.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 6, de 24 de dezembro de 2018)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.